Ao
fazermos uma pesquisa no site do arquivo nacional da Torre do Tombo,
encontramos registos vários com referências ao Convento da Serra. Apesar dos
registos que encontramos terem uma dispersão temporal relativamente irregular,
cremos que estes seriam mais regulares, estando neste momento por inventariar
ou simplesmente desaparecido. Em consonância com esta ideia temos o facto de
alguns dos documentos remeterem para outros, cujos originais não estão
disponíveis. Para além destes, aludimos ainda mais alguns documentos, de outras
proveniências.
Ao
longo das demais publicações sobre o Convento da Serra que empreendemos, é
comum a alusão a vários documentos de dádivas reais. Procuraremos aqui mostrar
outros para além desses, para não entrarmos em repetição.
Representação de D. Manuel I num vitral da capela do Palácio Nacional da Pena. Fonte: Matriz.Net
Assim,
e após uma organização cronológica, temos o primeiro registo datado de 25 de
maio de 1514, quando D. Manuel dá um alvará a António do Porto, recebedor da
Casa dos Escravos, para dar 7$000 réis de esmola aos frades do convento, para
comprarem um escravo.
D.
Manuel I, em abril de 1516, faz ainda esmola ao Convento da Serra seis cântaros
de azeite para iluminar continuamente o Santíssimo Sacramento, a partir de
janeiro de 1516. Esta é confirmada em reinados posteriores, nomeadamente D.
João III (21 de março de 1526), D. Sebastião – regência de D. Catariana de
Áustria (29 de outubro de 1557), D. Filipe I (20 de fevereiro de 1597) e D. João
IV (27 de julho de 1649).
Do
reinado de seu filho, D. João III, encontramos a cópia de padrão de três tonéis
de vinho de mercê ao Convento da Serra, assim como conhecimento do pagamento. Estes
houveram sido dados a 24 de agosto de 1512. Já de 31 de agosto de 1529 data um
alvará que concede ao convento quatro moios de trigo de esmola.
Retrato do Cardeal-Rei D. Henrique, no Mosteiro de Tibães
A
2 de janeiro de 1580, o rei (então o Cardeal D. Henrique) concede ao Convento
da Serra um alvará onde estes possam ter a pastar nas coutadas trezentas cabras
e trezentas ovelhas, assim como um “fato” de vacas, sendo estes autorizados a
ir beber água à Ribeira de Muge. Neste alvará, ficam ainda os frades
autorizados a tirar da coutada toda a lenha seca que necessitem para o
convento, e a cortar lenha verde necessária para reparação dos seus moinhos,
cancelas do gado e coisas da sua cerca. Este alvará é confirmado por D. Filipe
II, em 20 de fevereiro de 1597 e novamente a 21 de junho de 1649.
De
3 de julho de 1649, já após a restauração da independência, é passada uma Carta
de Confirmação para que o Convento da Serra pudesse ter um homem para pedir
para o dito convento, e que fosse isento de todos os encargos. É ainda D. João
IV que irá conceder um alvará ao Convento da Serra, datada de 16 de outubro de
1652. Este confirma uma esmola de 20$000 réis anuais ao convento destinados a
“uma vestiaria, e quatro pessas de figos, duas pessas de uvas, e seis alqueires
d’arroz”.
Gravura retratando D. Maria I. Matriz.net
Por
fim, é do último quartel do séc. XVIII, mais propriamente do reinado de D.
Maria I que encontramos uma maior série de registos. O primeiro, ainda do ano
em que esta subiu ao trono, data de 7 de julho e trata-se de uma Carta de
Confirmação de uma esmola em cera. A 25 de setembro de 1779, a rainha concede
uma Carta de Esmola de 1$000 réis de pão colhido nas jugadas reais. Ainda desse
ano encontramos mais dois alvarás, nomeadamente para compra de um macho (20 de
dezembro) e concessão de 25$000 réis pagos pelo Almoxarifado das Jugadas da
Vila de Santarém (25 de dezembro). Existem ainda dois alvarás datados de 15 de
julho de 1782. O primeiro diz respeito a uma esmola, sem mais referências. O
segundo é uma esmola de quatro arrobas de açúcar e três de incenso com salva.
Por fim, o último documento indexado sobre o Convento da Serra é um alvará datado
de 18 de dezembro de 1783, com uma esmola de especiarias.
Fazendo
uma leitura transversal do que consistiam estas doações, verificamos que as
doações eram feitas frequentemente em géneros. Quando feitas em dinheiro,
tinham como objetivo uma compra específica – veja-se o primeiro caso que
mencionamos, em que os 7$000 réis se destinavam especificamente à compra de um
escravo. Torna-se igualmente interessante perceber que estas doações podiam
revestir a forma de isenção de impostos, como o caso do homem que pedira para o
convento.
Fontes Documentais:
(1514).
Corpo Cronológico, Parte I, maço 15, n.º 44.
(1524).
Corpo Cronológico, Parte II, maço 122, n.º 56.
(1529).
Corpo Cronológico, Parte I, maço 43, n.º 73.
(1540).
Corpo Cronológico, Parte I, maço 67, n.º 64.
(1649).
Chancelaria de D. João IV, Livro 7, fls. 32, 32v e 33.
(1649).
Chancelaria de D. João IV, Livro 7, fls. 33 e 33v.
(1649).
Registo Geral de Mercês, Livro 8, fl. 94.
(1652).
Chancelaria de D. João IV, Livro 22, fl. 213.
(1777).
Registo Geral de Mercês de D. Maria I, Livro 1, fl. 279.
(1777).
Registo Geral de Mercês de D. Maria I, Livro 1, fl. 279v.
(1779).
Registo Geral de Mercês de D. Maria I, Livro 1, fl. 284.
(1783).
Registo Geral de Mercês de D. Maria I, Livro 13, fl. 133.
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